Atendendo a pedido formalizado pela ABERT ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória 952, que prorroga o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (que compõe o Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), no exercício 2020.
Vale lembrar que, anteriormente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia anunciado a prorrogação do pagamento da TFF e da CFRP, com vencimento em 31 de março, para até o dia 15 de abril.
Agora, com a publicação da MP, o pagamento dos três tributos poderá ser feito, a critério do contribuinte, de duas formas:
– em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou,
– de forma parcelada, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de agosto de 2020. As parcelas serão corrigidas pela Selic, sem incidência de multa e juros adicionais.
TFF e CFRP
A TFF é uma taxa cobrada anualmente das emissoras de rádio e televisão e tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
CONDECINE
A Condecine é uma contribuição cobrada anualmente das emissoras de televisão, sendo o produto da sua arrecadação destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.
Fonte: ABERT