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MCom quer desburocratizar setor de Radiodifusão

MCom quer desburocratizar setor de Radiodifusão

A partir de agora, será possível, por exemplo, solicitar a transferência de titularidade, o parcelamento do preço público, a adaptação de outorga para diferentes serviços de radiodifusão e manifestar interesse em concessão pública de Rádio e TV. O Ministério das Comunicações (MCom) disponibiliza aos radiodifusores mais oito serviços digitais no Portal de Serviços do Governo Federal.

“Temos como uma das prioridades da gestão a transformação digital do setor de Radiodifusão, por meio da consolidação de normas para concessão de outorgas, do aperfeiçoamento do canal de atendimento ao radiodifusor, da digitalização dos processos e mais diversas ações de modernização”, garantiu o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. Ele também afirmou que, em breve, mais serviços digitais serão disponibilizados de modo a avançar continuamente com o Plano de Transformação Digital (PTD) do MCom.

As entidades executantes de serviços de radiodifusão e ancilares terão acesso, a partir de agora, aos seguintes novos serviços:

– Solicitar a transferência da titularidade de serviços de retransmissão de televisão (RTV), repetição de televisão (RpTV) ou retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR) entre pessoas jurídicas diferentes;
– Solicitar o parcelamento do preço público decorrente de processo licitatório de concorrência de radiodifusão, de alteração onerosa de características técnicas, ou, mesmo, da adaptação da outorga para serviços diferentes, como no caso da migração das rádios AM para FM;
– Solicitar o desligamento do seu canal analógico de televisão (TV) ou de retransmissão de televisão (RTV), em vista do adiantamento voluntário frente aos cronogramas da migração dos serviços para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD);
– Declarar Composição Societária da Entidade Executante de Serviços de Radiodifusão;
– Solicitar Autorização para Uso Temporário do Espectro de Radiodifusão;
– Manifestar Interesse em Serviços de Rádio e TV (Comercial, Educativa e Radcom);
– Solicitar Alterações Jurídicas de Rádio Comunitária (Radcom); e
– Solicitar Correção de Cadastro da Outorga.

As páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações. Ao clicar no botão “Iniciar”, um processo administrativo digital é automaticamente aberto com o preenchimento de uma ficha. O representante legal da entidade precisa estar cadastrado no Gov.br para solicitar o procedimento, que poderá ser instruído e acompanhado do início ao fim pela internet.

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