A Agência Nacional do Cinema – ANCINE publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 147, do dia 22 de dezembro, revogando a entrada em vigor dos dispositivos da Instrução Normativa nº 95 relativos à obrigação de registro e recolhimento de CONDECINE para a veiculação de publicidade audiovisual na internet.
O texto da IN nº 147 revogou também a IN nº 143 e as demais disposições em contrário. Após o aprofundamento da questão por meio de uma AIR – Análise de Impacto Regulatório, a Diretoria Colegiada entendeu que a ANCINE deveria suspender em definitivo a normatização da regulamentação da publicidade audiovisual na internet por meio de instruções normativas ou de outras normas infralegais até que a questão seja melhor estabelecida na legislação federal.
A agência ressalta que os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 95/2011, incluídos e alterados pela IN nº 134/2017, estão plenamente em vigor. Dúvidas podem ser solucionadas pelo e-mail registro.publicidade@ancine.gov.br
Veja a íntegra da Instrução Normativa n.º 147, de 22 de janeiro de 2019
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[…] competência e trabalho de ambas, e da força da mulher. Ambas atuam ativamente na atual gestão da ANCINE, sendo participes dos avanços recentes e das melhorias da política […]